Após a perfuração e instalação do sistema de bombeamento no poço tubular, é necessário solicitar a Outorga de Direito de Uso da Água. Esse documento é um instrumento pelo qual o Poder Público autoriza ou concede ao usuário o direito de utilizar a água subterrânea, que é um bem público. A emissão da Outorga é de responsabilidade do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS).
A concessão da Outorga é regulamentada pela Lei Estadual 10.350/94 e pelos Decretos Estaduais nº 37.033/96, nº 42.047/02 e nº 52.035/14, que estabelecem os critérios para obtenção da “licença de uso”, “autorização” e situações de dispensa. Essas normas também definem as diretrizes para o gerenciamento e conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos.
Para que o Estado emita a Portaria de Outorga de Direito de Uso, o poço tubular deve atender a alguns requisitos obrigatórios: possuir equipamento para medição de vazão (hidrômetro), tubo auxiliar para medição dos níveis de água, perímetro de proteção (como cercado ou caixa protetora), e selo ou laje sanitária. Também são exigidos o teste de bombeamento, análises físico-químicas e bacteriológicas da água, além da elaboração de um relatório hidrogeológico.
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Essa é uma pergunta importante, pois por se tratar da natureza, nunca é possível dar 100% de certeza. No entanto, empresas com bons equipamentos e que contam com um corpo técnico capacitado, conseguem aumentar a chance de sucesso na captação de água.
Não existe uma durabilidade padrão para poços artesianos. É muito importante respeitar as normas de perfuração, utilizar materiais de qualidade e realizar manutenção preventiva. Tudo isso faz o seu poço durar mais, podendo ficar ativo por décadas.
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